Dr. Rodrigo Bitencourt — Advogado especialista em Direito Bancário e Golpe do Pix
Direito Bancário — Golpe do Pix & Fraudes Financeiras

Caiu no golpe do Pix? O banco tem obrigação de devolver o seu dinheiro.

Juros abusivos, cobrança indevida, conta bloqueada, consignado inserido sem autorização — a jurisprudência do STJ é clara: a instituição financeira responde. Atuamos para que você recupere o que é seu.

Atendimento online para toda a Bahia e o Distrito Federal.

Falar com o Advogado
Súm. 479 STJ — banco responde objetivamente
96h MED 2.0 — bloqueio de transação suspeita
Art. 42 CDC — devolução em dobro
Gratuita Primeira análise sem custo

O banco errou. A lei diz que ele precisa responder.

Transferiu dinheiro acreditando que era o banco ou o suporte técnico — e só depois percebeu que era um golpista. Nome negativado por parcela de empréstimo que você não contratou. Débito na conta de seguro que ninguém autorizou. Financiamento com juros muito acima do que foi assinado no contrato.

Esses casos têm algo em comum: a instituição financeira falhou no dever de segurança que a lei lhe impõe. A Súmula 479 do STJ é categórica — o banco responde independentemente de culpa. Mas sem ação judicial, a empresa dificilmente devolverá o que é seu por iniciativa própria.

"Quando o banco falha em detectar uma transação atípica ou cobra o que não foi contratado, ele não está apenas cometendo um erro técnico — está violando um dever legal. E isso tem preço."

As fraudes e abusos bancários mais comuns têm solução jurídica

Golpe do Pix — recuperar dinheiro

Transferência realizada para conta fraudulenta por engenharia social, falso suporte bancário, deepfake ou phishing. O STJ consolidou em 2025–2026: banco responde quando falha no monitoramento de transações atípicas. Buscamos o ressarcimento integral mais dano moral.

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Juros abusivos em financiamento

Taxa efetiva muito acima da taxa contratada. Capitalização irregular dos juros (anatocismo). Spread bancário desproporcional em empréstimos pessoais, financiamento de veículos ou imóveis. Revisamos o contrato e calculamos o valor a ser restituído.

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Cobrança indevida e tarifa não contratada

Tarifas de manutenção, seguros, pacotes de serviços ou cobranças debitadas automaticamente sem autorização expressa. O art. 42 do CDC garante devolução em dobro de tudo que foi cobrado a mais — o banco raramente devolve sem ação judicial.

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Empréstimo consignado não autorizado

Desconto na aposentadoria ou folha de pagamento de parcela de empréstimo que você nunca contratou — prática crescente especialmente contra idosos. Buscamos o cancelamento do contrato, restituição das parcelas descontadas e indenização por dano moral.

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Conta bancária bloqueada indevidamente

Bloqueio de conta corrente ou conta de pagamento sem justificativa legal, sem notificação prévia ou com base em suspeita equivocada. Atuamos com medida judicial de urgência para desbloqueio imediato e reparação dos danos causados pela indisponibilidade dos valores.

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Golpe do falso advogado via Pix

Golpista se passa por advogado do seu processo, informa dados reais e cobra "taxas" via Pix. A OAB registrou mais de 2.000 ocorrências em 2025. Além da ação penal contra o fraudador, o banco pode responder pelo bloqueio tardio. Assessoramos a vítima em ambas as frentes.

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Advogado especializado em bancário: da denúncia à recuperação do valor

O banco conta que você não vai acionar a Justiça. Reclamações no Procon e no Banco Central raramente resultam em indenização por dano moral — são instrumentos de pressão, não de reparação. A via judicial, especialmente o Juizado Especial Cível para causas até 40 salários mínimos, é o único caminho que obriga a instituição a devolver o que foi cobrado indevidamente, acrescido de correção, juros e indenização.

Nossa atuação começa com a análise gratuita do extrato e do contrato, identifica todas as cobranças irregulares e constrói a estratégia mais eficiente — notificação extrajudicial, ação ordinária ou tutela de urgência quando há risco imediato. O processo corre enquanto você segue sua vida.

Análise do caso gratuita. Honorários sobre o resultado. Atendimento 100% online.

Do golpe ao ressarcimento: cinco etapas de defesa bancária

01
Análise gratuita do caso e do contrato

Você nos envia o extrato bancário, o comprovante do golpe ou o contrato de financiamento. Identificamos todas as irregularidades — cobranças não autorizadas, juros fora do contratado, tarifas indevidas — e estimamos o valor a ser recuperado.

02
Acionamento do MED e notificação ao banco

Nos casos de golpe do Pix, orientamos o acionamento imediato do Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) no app do banco — quanto mais rápido, maiores as chances de bloqueio. Em paralelo, enviamos notificação formal ao banco exigindo ressarcimento e documentando a recusa para uso no processo.

03
Ajuizamento da ação com pedido de indenização

Protocolamos a ação com pedido de restituição dos valores cobrados indevidamente (em dobro quando aplicável), indenização por dano moral e, se necessário, tutela de urgência para desbloqueio de conta ou suspensão de cobranças enquanto o processo tramita.

04
Audiência e fase instrutória

Representamos você em todas as audiências — conciliação e instrução. Em casos de golpe, apresentamos o laudo técnico das transações atípicas que o banco deveria ter bloqueado. Em revisão contratual, juntamos o cálculo pericial dos juros praticados versus contratados.

05
Execução e recebimento do valor

Com a sentença favorável, executamos o julgado. Se o banco não cumprir voluntariamente, bloqueamos valores via sistema BacenJud. O processo não termina na sentença — termina quando você recebe o dinheiro de volta.

Quatro fundamentos que amparam sua ação contra o banco

I
Súmula 479 do STJ

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno — incluindo fraudes e golpes praticados por terceiros que exploram falhas no sistema de segurança bancária. Culpa do banco não precisa ser provada.

II
Art. 42 do CDC — dobro

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais. Aplica-se a tarifas não contratadas, seguros embutidos e qualquer débito não autorizado.

III
MED 2.0 — Res. BCB 493/2025

O novo Mecanismo Especial de Devolução obriga os bancos a bloquear transações suspeitas em cadeia em até 96 horas. A negativa de ressarcimento pelo MED é documentação essencial para a ação judicial subsequente.

IV
Lei 14.155/2021 — estelionato eletrônico

Tipificou o estelionato eletrônico no Código Penal com pena aumentada. Além da via cível contra o banco, a vítima pode registrar B.O. e acionar a Polícia Federal ou Civil. As duas vias são independentes e cumulativas.

O que diferencia nossa atuação em direito bancário

1
Análise gratuita do extrato

Antes de qualquer compromisso, analisamos seu extrato ou contrato bancário sem custo. Identificamos cobranças irregulares que muitas vezes passam despercebidas — tarifas pequenas, seguros, pacotes — e calculamos o valor total a recuperar.

2
Jurisprudência do STJ aplicada

Atuamos com os cinco precedentes paradigmáticos consolidados pelo STJ em 2025–2026 sobre golpe do Pix, aplicando a Súmula 479 também a fintechs e carteiras digitais — não apenas aos bancos tradicionais.

3
Honorários sobre o resultado

Em muitos casos de golpe do Pix e cobrança indevida, os honorários são cobrados apenas sobre o valor recuperado — o seu ganho é o nosso ganho. No Juizado Especial, não há custas processuais para o consumidor.

4
Urgência quando necessário

Nos casos de conta bloqueada ou ameaça de execução indevida, atuamos com tutela de urgência — pedido de decisão judicial emergencial que pode desbloquear a conta em horas, antes mesmo de qualquer audiência.

5
Atendimento 100% online

Você não precisa ir ao escritório. Todo o processo — análise do extrato, coleta de documentos, peticionamento e acompanhamento — ocorre de forma remota. Atendemos toda a Bahia e o Distrito Federal sem deslocamento.

6
Atuação nas duas frentes

Nos casos de golpe, trabalhamos simultaneamente na ação cível contra o banco (ressarcimento) e orientamos o registro de boletim de ocorrência para a esfera penal — as duas vias são independentes e ampliam as chances de recuperação total do prejuízo.

Dr. Rodrigo Bitencourt — Advogado OAB/BA 59.756 e OAB/DF 80.528
OAB/BA 59.756 OAB/DF 80.528

Rodrigo Bitencourt

Advogado Especialista em Direito Bancário e Golpe do Pix

Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 59.756 e na OAB/DF sob o nº 80.528, com atuação especializada em Direito Bancário e defesa do consumidor lesado por instituições financeiras. Atende clientes em toda a Bahia e no Distrito Federal, com estrutura 100% digital.

Sua prática é focada na recuperação de valores perdidos em golpes do Pix, revisão de contratos com juros abusivos, cancelamento de empréstimos consignados não autorizados e ações contra cobranças bancárias indevidas — da análise do extrato à execução da sentença.

360º
Visão integrada do caso
2
Inscrições OAB ativas BA · DF
100%
Atendimento digital disponível

Perguntas sobre golpe do Pix e direito bancário respondidas

Caí no golpe do Pix. O banco é obrigado a devolver o dinheiro?

Depende das circunstâncias, mas em muitos casos sim. A Súmula 479 do STJ estabelece que o banco responde objetivamente por falhas no sistema de segurança, incluindo quando deixa de bloquear transações com padrão atípico. Se a transferência foi feita por engenharia social (golpista se passando pelo banco), o entendimento de 2025–2026 é que a instituição responde. O primeiro passo é acionar o MED no app do banco nas primeiras horas e, se negado, judicializar.

Quanto tempo tenho para entrar com ação após o golpe do Pix?

O prazo prescricional para ações contra instituições financeiras com base no CDC é de 5 anos a partir do dano. Mas agir rápido aumenta muito as chances: o MED 2.0 funciona em até 80 dias após a transação, e quanto mais cedo o advogado notifica o banco, maior a chance de acordo ou ressarcimento sem ação judicial.

O banco cobrou tarifa que eu não contratei. Posso pedir a devolução em dobro?

Sim. O artigo 42 do CDC é direto: cobranças indevidas devem ser restituídas em dobro, corrigidas monetariamente e com juros legais. Isso inclui tarifas de manutenção não contratadas, seguros embutidos no extrato, cobranças duplicadas e qualquer débito não expressamente autorizado. O banco raramente devolve voluntariamente — a ação judicial é o caminho mais eficaz.

Encontrei um empréstimo consignado que não contratei descontando minha aposentadoria. O que fazer?

É uma fraude crescente, especialmente contra beneficiários do INSS. É possível cancelar o contrato, suspender imediatamente os descontos via tutela de urgência judicial e obter a devolução de todas as parcelas já descontadas, além de indenização por dano moral. O prazo para agir é de 5 anos, mas quanto antes a ação for ajuizada, menor o prejuízo acumulado.

Minha conta foi bloqueada pelo banco sem explicação. Posso desbloquear pela Justiça?

Sim, e com urgência. O bloqueio indevido de conta corrente autoriza pedido de tutela de urgência — uma decisão judicial que pode ser concedida em horas, determinando o desbloqueio imediato. O banco que bloqueia sem fundamento legal responde pelos danos materiais causados pela indisponibilidade dos valores e pelos danos morais decorrentes do constrangimento.

Posso processar o banco mesmo tendo clicado em link falso que parecia oficial?

Na maioria dos casos, sim. O STJ afastou a culpa concorrente em engenharia social nos precedentes de 2025–2026 (REsps 2.222.059, 2.229.519/DF). O entendimento é que a sofisticação do golpe não exime o banco do dever de segurança — se a transação tinha padrão atípico e o banco não a bloqueou, há responsabilidade objetiva. A análise do caso concreto é essencial para verificar os detalhes.

O banco não vai devolver por iniciativa própria. A Justiça pode obrigá-lo.

Golpe do Pix, juros abusivos, cobrança indevida, consignado não autorizado, conta bloqueada — cada um desses casos tem base jurídica consolidada pelo STJ. A análise inicial é gratuita e o atendimento é 100% online, em toda a Bahia e no Distrito Federal.

Rodrigo Bitencourt & Advogados · Advocacia 360º · Direito Bancário